Na opinião de Manuel Sousa Antunes, vice-presidente da Associação Portuguesa de Gestão de Pessoas (APG), não é possível estabelecer uma percentagem máxima para os gastos com recursos humanos, já que este valor depende muito do setor de atividade e da estrutura de custos da empresa. E ilustra com um exemplo: “Um call center é sobretudo formado por pessoas, e aí a empresa tem custos mais elevados com os trabalhadores. Na indústria, ou na distribuição, já é diferente”, refere.
Por seu lado, Rodrigo Ferreira, presidente da Associação Nacional das Empresas de Recursos Humanos (ANERH), alerta para o risco: “Quando os salários atingem 60% ou 70% das despesas totais de uma empresa, por vezes, as primeiras vítimas são os recursos humanos”. Para evitar este cenário e não ter de recorrer mais tarde a um processo de reestruturação empresarial com despedimentos, siga passo a passo as dicas do Saldo Positivo para calcular o custo mensal e anual de cada colaborador da sua empresa.
A tão debatida Taxa Social Única (TSU) é a contribuição paga mensalmente à Segurança Social tanto pelo empregador como pelos trabalhadores. No total, a TSU corresponde a 34,75% do salário bruto, sendo que cabe às empresas pagar uma taxa de 23,75% e aos funcionários os restantes 11%. Com o objetivo de incentivar a criação de emprego e a manutenção de postos de trabalho, o Estado concede isenções da TSU em algumas situações.
Não se esqueça: o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todas as pessoas ao serviço da empresa e, em média, pode rondar 1% dos rendimentos globais a segurar.
4. Some o subsídio de alimentação
Em 2013, o Governo decidiu reduzir o limite de isenção de incidência de IRS e de TSU do subsídio de refeição pago em dinheiro (depositados em conta juntamente com o ordenado) para os 4,27 euros por dia. No caso do subsídio de refeição ser pago sob a forma de cartão bancário pré-pago (designados cartões refeição) o valor só é sujeito à taxa de 23,75% da TSU a partir dos 6,83 euros. Para calcular o valor anual, basta multiplicar uma média de 21 dias de subsídio de alimentação por mês por 11 meses (não se contabiliza o mês de férias).