A utilização obrigatória da fatura eletrónica nos processos de contratação pública está em vigor em Espanha desde 2015 e em Portugal desde abril de 2019, desde então que as Administrações Públicas passaram a estar sujeitas à utilização da faturação eletrónica. Os dois países ibéricos lideram também, em conjunto com a Itália, a implementação da obrigatoriedade da utilização da fatura eletrónica nas relações entre empresas (B2B).
Na Europa, a utilização da fatura eletrónica é uma realidade em todos os países e grande parte do sucesso da sua utilização deve-se à legislação desenvolvida com o objetivo de acelerar a sua implementação.
Em abril do ano passado, entrou em vigor na UE o novo formato europeu de fatura eletrónica UBL (EN 16931), que passou a ser obrigatório para todas as empresas europeias que faturem às Administrações Públicas dos vários países. A UE pretende assim estimular a utilização de um formato único de fatura eletrónica para simplificar e agilizar as relações comerciais entre as empresas europeias e as extracomunitárias. O novo formato, que já tinha sido adotado por alguns países, oferece uma estrutura de informações que facilita o intercâmbio eletrónico entre os países membros da UE e o resto do mundo.
A nível internacional é utilizado o PEPPOL (Pan-European Public Procurement Online), um conjunto de especificações e standards que facilitam o intercâmbio eletrónico de documentos entre os diversos países à escala mundial.
Desde o passado dia 1 de janeiro, as empresas portuguesas com volume de negócios superior a 50 Milhões de Euros no ano anterior, serão obrigadas a utilizar sistemas de Faturação Eletrónica.
Os próximos obrigados, de acordo com o calendário, serão as autoridades regionais e locais que, juntamente com as empresas privadas com mais de 250 empregados, devem começar a usar a fatura eletrónica a partir de 18 de abril de 2020. Assim, toda a administração pública portuguesa passará a utilizar a faturação eletrónica, tal como estabelecido na Diretiva Europeia 2014/55/UE.
Os últimos a juntarem-se à fatura eletrónica serão as microempresas, as pequenas e as médias empresas, o que ocorrerá a 1 de janeiro de 2021.
notícia extraída na integra de www.distribuicaohoje.com